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URBANO OU RURAL
ALE-RR aprova projeto que proíbe benefícios sociais a invasores de terras públicas ou privadas

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei (PL) nº 182/2024, para impedir que invasores de terras recebam benefícios sociais e participem de programas do governo estadual.

A proposta do deputado Idazio da Perfil (MDB), aprovada por 22 votos e uma emenda, visa à suspensão pelo prazo mínimo de um ano àqueles que “incorrerem na prática de invasão de propriedade urbana ou rural”.

De acordo com o texto, “será considerado invasor de propriedade quem, por violência ou grave ameaça, clandestino, em grupo ou individual, adentre território urbano ou rural alheio (…) e de alguma forma obstrua ou dificulte o livre acesso do proprietário ou dos seus funcionários à propriedade”.

Conforme Idazio da Perfil, a matéria visa garantir segurança aos proprietários de terras, evitar multas e embargos ambientais.

“Essas pessoas precisam ser responsabilizadas pelos danos ambientais que causam. Se elas não forem retiradas até 24 horas após a invasão, somente após uma ordem judicial e, enquanto isso, ficam devastando áreas de preservação ambiental. Aí vem o órgão fiscalizador, aplica multa e o prejuízo fica para o proprietário”, disse o autor.

O projeto também prevê a criação de um cadastro geral de invasão de terras onde serão inseridos os dados do invasor (nome, CPF, RG, residência ou domicílio), além do número de invasões das quais participou e local das ocupações.

Conforme a justificativa, o PL “trará um resguardo mais amplo e proteção para todos os proprietários de terras, tanto no campo quanto na cidade, não sendo salutar privilegiar ou resguardar aqueles que porventura tentam macular o direito de propriedade, mesmo os que recebem auxílio do próprio Estado”.

Grilagem de terras

A matéria recebeu emenda do deputado Soldado Sampaio (Republicanos), presidente do Poder Legislativo, ampliando a suspensão de benefícios aos invasores de terras para fins particulares, os chamados “grileiros”, que invadem propriedades em áreas públicas ou privadas, geralmente em locais onde existe área florestal, desmatam e depois reivindicam a regularização da posse ilegal.

“Não compactuamos com nenhum tipo de invasão de terras, seja em área particular ou pública. A nossa intenção é que todas as pessoas que invadiram, em especial como forma de grilagem de terras, sejam, de fato, penalizadas, independentemente do apadrinhamento do invasor”, destacou Sampaio.

Texto e fotos: SupCom ALE-RR

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